A poesia vence o direito

Tenho o prazer de privar da companhia de pessoas que, como eu, não se dispõem a aceitar as incongruências da sociedade contemporânea como meros “ossos do ofício”. Não raro, e talvez justamente por isso, essas pessoas em geral me questionam quando digo que estudo Direito. Especialmente quando menciono ter tido uma formação em Artes, a incompreensão quase veste-se de indignação. “Como é possível alguém trair uma causa tão nobre como a carreira artística para sujar as mãos na lama desta sociedade? De todos os cursos, logo Direito?”, seus olhos parecem dizer. Eu posso compreender. Se fosse eu o ouvinte, provavelmente pensaria o mesmo.

Refletindo na reiteração deste fato, pensei em redigir este texto. Não é bem uma justificativa de minhas escolhas, mas antes um desenho inortodoxo, se assim preferirem.

Gostaria de traçar, em primeiro lugar, o perfil aquilino e enigmático de um poeta: Dante Alighieri. Muitos sabem que Dante escreveu o que talvez seja o maior poema de todos os tempos (A Divina Comédia). É esta a obra que lhe granjeou a glória dos séculos vindouros à sua morte; mas, deixe-me talvez gastar seu tempo, prezado leitor, caso já saiba do fato: Dante não foi apenas poeta, mas também um homem político, e foi precisamente sua vida política a causa imediata de seu famoso exílio. Na realidade, a primeira defesa eloquente da separação entre Igreja e Estado é advinda de Dante, em sua obra “Monarquia” (São Tomás de Aquino tratou do tema previamente, mas de forma pouco contumaz. Ainda assim, foi a base do raciocínio de Dante em seu tratado político).

Antes de ir ao que interessa, vamos apreciar a viagem. No Livro Primeiro, Dante abre seu tratado com um par de frases que merecem ser contempladas como se verdadeiras pinturas o fossem:

No homem, em quem a natureza superior imprimiu o amor da verdade, uma coisa parece ter a primazia: assim como o esforço dos avoengos o enriquece, também ele deseja trabalhar a fim de que, por seu turno, recebam os pósteros alguma riqueza. Anda muito longe do dever – que disso tenha consciência clara – aquele que, experto nas doutrinas políticas, não guarde qualquer cuidado de prestar o seu concurso à República; esse não é, com efeito, a “árvore que na margem da ribeira dá frutos sazonados”, mas antes um abismo funesto, que devora para jamais devolver.  Meditando, amiúde, estas ideias, no receio de que algum dia me pudesse ser imputada a ocultação do talento, disponho-me, então a servir ao bem comum, mais do que com brotos, com verdadeiros frutos, e a desvendar verdades ainda ignoradas.

Existem ecos aristotélicos e escolásticos aí, sem dúvida, mas há também um desejo sincero de ir além da ars gratia ars. E Dante não poupa esforços, chegando inclusive a traçar uma própria e – permita-me enunciar minha admiração – genial definição do que seria o Direito, no Livro Segundo, cap. V da obra citada:

O direito é uma proporção real e pessoal de homem para homem que, conservada, conserva a sociedade; corrompida, corrompe-a.

Tenho esta definição também na língua original, em latim, graças ao ilustre e generoso mestre Miguel Reale: “Jus est realis ac personalis hominis ad hominem proportio, quae servata servat societatem; corrupta, corrumpit.” Reale na realidade dedica um par de páginas de sua obra Lições Preliminares de Direito (1972) para tratar da definição de Direito de Dante Alighieri, demonstrando quão arguta foi a “intuição” do poeta; intuição porque o Direito enquanto ciência humana compreensiva só foi de fato se estruturar a partir de meados do século XIX (e há controvérsias que prefiro não entrar sobre sua cientificidade). O ponto é que, assim como Dante, Miguel Reale também anteviu algo peculiar e pouco burocrático no exercício e no pensar do Direito, como ele mesmo coloca no prefácio à primeira edição de sua obra já mencionada:

O que (…) não abandonei foi a compreensão da Introdução ao Estudo do Direito como uma composição artística, destinada a integrar em unidade os valores filosóficos, teóricos, sociológicos, históricos e técnicos do Direito, a fim de permitir ao estudante uma visão de conjunto, uma espécie de viagem ao redor do mundo do Direito, para informação e formação do futuro jurista.

Trata-se de uma perspectiva ou antes de um disegno, ouso dizer, na concepção renascentista mesmo, como a antevisão de um todo inacabado: o Direito é construção, mas não é apenas Direito. E para melhor demonstrar a complexidade do que é a experiência jurídica de fato, neste meu desenho inortodoxo, vou utilizar o diálogo de dois gigantes juristas, com o dizer de Paolo Barile ao prefaciar o livro de Piero Calamandrei: “Eles, os Juízes, Vistos por um Advogado”(1959; 1995). Tal obra de Calamandrei é um clássico da literatura jurídica, pela sensibilidade e mordacidade com que trata os muitos aspectos e dificuldades enfrentados pelos advogados em defesa de suas causas, seus embates com a estrutura Judiciária (obviamente inclusos aí os Juízes) e o dilema do que vem a ser Justiça de fato; no entanto, seu mérito não reside tanto nas farpas, mas na generosidade com que Calamandrei entendeu os papéis sociais deste enredo – em suas angústias, limites e possibilidades.

Assim diz Paolo Barile sobre Calamandrei e sua obra:

O primeiro capítulo tem como título a fé nos juízes, primeiro requisito dos advogados. É um requisito que também é uma obrigação, senão lhes faltaria a fé em conseguir um resultado justo (“para encontrar a justiça, é preciso ser-lhe fiel”); mas não basta ter razão, cumpre também encontrar “quem a entenda e a queira dar”, segundo um ditado toscano. (…) Então, a quem escarnecer do advogado que, com quarenta anos de profissão, não cessa de “acreditar na Justiça”, o Autor responderá que, se é impossível banir “a injustiça universal, que é a regra eterna de toda a vida”, é possível, porém, obtê-la concretamente: “a justiça existe, é preciso que exista, quero que exista. Vocês, juízes, têm de me ouvir.” Vontade e razão que lutam entre si: a primeira deve vencer.

Sinto que posso estar cansando o leitor com minhas linhas grossas e pouco elegantes. Permita-me poupá-lo; eis como Paolo Barile encerra sua introdução:

As mais belas páginas são aquelas sobre a “paixão do advogado”. Mais uma vez o agnóstico Calamandrei evoca a Montanha: “Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça”. E de “desesperado amor pela justiça” Calamandrei falava, ao fazer a resenha, em “Il Ponte”, de março de 1956, do livro de um magistrado, Dante Troisi. Veja, leitor: (…) o prato que contém uma rosa é mais pesado do que o que contém um código: a poesia vence o direito.

Como Dante, Calamandrei era de Florença, e como vimos, escreveu para um Dante.

A poesia vence o direito: eis o que vejo no Direito.

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